logo_psp.pngFoi publicada, no último dia 20, uma instrução normativa que promete dar algum trabalho aos fornecedores de software proprietário.

Em vigor a partir de 2009, e apenas para novos contratos, a Instrução Normativa Nº 4, de 19 de maio de 2008, estabelece novas regras para contratação de serviços de tecnologia da informação no serviço público federal para diminuir a dependência dos órgãos em relação a fornecedores de TI e eliminar a contratação de todos os serviços nessa área de forma indiscriminada em um único edital, segundo Rogério Santanna, secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Há um artigo visando a concentração dos produtos e serviços nas mãos de um único fornecedor:

Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:

  1. todo o conjunto dos serviços de Tecnologia da Informação de um órgão ou uma entidade em um único contrato;
  2. mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e
  3. gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.

Outro determina que devem ser procuradas soluções entre as existentes, inclusive software livre!

Art. 10. A Análise de Viabilidade da Contração, observado o disposto nos arts. 11 e 12 desta instrução normativa, compreende as seguintes tarefas:

  1. ………………………………
  2. ………………………………
  3. ………………………………
  4. identificação por parte da Área de Tecnologia da Informação, com participação do Requisitante do Serviço, das diferentes soluções que atendam às necessidades, considerando:
    1. disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal;
    2. soluções existentes no Portal do Software Público Brasileiro (http://www.softwarepublico.gov.br);
    3. capacidade e alternativas do mercado, inclusive a existência de software livre ou software público;
    4. ………………………………

Antes, era necessário provar que havia alternativas livres à altura do desafio. Agora, os órgãos que desejarem comprar software proprietário precisarão provar que não pode ser usado software livre…

Fonte: BR-Linux.org

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